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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA
PROMOÇÃO “VOCÊ NA FINAL DA COPA AMÉRICA 2019”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.030606/2023
1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): MASTERCARD® LTDA (“Mastercard®”), CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Av. das Nações Unidas, 14171 - Brooklin, São Paulo - SP, CEP 04730-090

1.2. Aderentes (“ADERENTES”): MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“ADERENTE 1”), CNPJ/MF nº 10.573.521/0005-15, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3003, Parte H, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06.233-903

EBAZAR.COM.BR. LTDA (“Aderente 2”), CNPJ/MF nº 03.007.331/0001-41, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3000, Parte A, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06.233-903

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/04/2019 a 03/06/2019

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/04/2019 a 03/06/2019

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.2. Hotsite da Promoção: disponível em www.vocenafinaldacopaamerica.com.br.

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou a contratação dos serviços fornecidos pelas ADERENTES, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF), desde que Titular de Cartão Elegível e que mantenha o cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos na Promoção - Você na Final da Copa América 2019 (“Programa VDV” – disponível em: www.vocenafinaldacopaamerica.com.br) até, no mínimo, a definição do contemplado. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de 1 (um) ou mais Cartões Elegíveis e poderá participar com quantos Cartões Participantes tiver vinculados ao seu respectivo CPF.

6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e poderá receber Números da Sorte cada vez que atingir o Acúmulo.

6.5. Cartão Elegível: Cartão Mercado Pago Ativo, de crédito, débito, multiapplication e pré-pago, físico ou virtual, que ostente a marca “Mercado Pago” da ADERENTE 1, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE 1, com a Bandeira Mastercard®, contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto ao emissor do cartão.

6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.1.1. O Cliente Elegível deverá manter o Cartão Elegível cadastrado e ativo junto à ADERENTE 1 e no Programa VDV até, no mínimo, a definição do contemplado para ser considerado nesta Promoção.

6.5.1.2. Os Cartões Elegíveis que estejam sem transacionar, poderão participar da Promoção, desde que o Cliente Participante cumpra com as regras deste Regulamento.

6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Mercado Pago” e a marca “Mastercard®” e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE 1 e/ou que não esteja relacionado no item 6.5.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante, que irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento, realizada pelo Cliente Elegível, por meio do Hotsite da Promoção, durante o Período de Participação. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.

6.7.1. Para manifestar o Opt-In, o interessado deverá acessar e realizar o login no Hotsite da Promoção com o seu respectivo e-mail cadastrado junto à ADERENTE 1 quando da contratação dos serviços ou no Programa VDV. Após, o interessado deverá informar o pincode recebido por e-mail e clicar no box para manifestar o respectivo Opt-In.

6.7.1.1. Nesta oportunidade, o Cliente Elegível deverá manifestar o aceite à Política de Privacidade da MANDATÁRIA e da ADERENTE 1.

6.7.2. O Cliente Elegível poderá, a exclusivo critério das PROMOTORAS, ser diretamente impactado para participar desta Promoção, através de demais Canais Oficiais, como SMS.

6.7.2.1. Neste caso, o Cliente poderá manifestar o Opt-In através do canal em que foi ativamente impactado, respondendo a mensagem com o número “1”, para manifestar o Opt-In e participar ou com o número “2”, para não aceitar a participação nesta Promoção, no prazo de até 4 (quatro) dias do envio da comunicação pelas PROMOTORAS, observada a expiração de acesso a tais Canais.

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração. A Promoção será iniciada no dia 01/11/2023, às 15h00.

6.9. Período de Participação: período de participação total desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá manifestar o Opt-In, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, que será considerado para o sorteio, conforme datas previstas abaixo e desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.

6.10. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, e cumulativamente, (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em lojas físicas e/ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Mastercard® e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias corridos contados da data do término do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação ou, exclusivamente, através das carteiras digitais: Wallet Mercado Pago, Samsung Wallet e Google Pay), observado o item 6.10.2, desde que o Cliente Participante manifeste o Opt-In até o último dia do Período de Participação.

6.10.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte.

6.10.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.

6.10.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (ii) parcelamento e financiamento de fatura; (iii) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas; (x) para o pagamento de recargas de celular e respectiva recarga; (xi) contas de consumo; e (xii) transações que não trafeguem pelo sistema Mastercard®.

6.10.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.11 para fins do atingimento do Acúmulo.

6.11. Acúmulo: somatória de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação, para receber Número da Sorte. Para esta Promoção, serão considerados 6 (seis) Valores Acumulados e Transações Válidas distintos (“Valor Acumulado”).

6.11.1. Durante o Período de Participação, o Cliente Participante deverá atingir o Valor Acumulado, conforme os valores estabelecidos para cada Faixa de Acúmulo (tabela abaixo).

6.11.2. O Cliente Participante receberá Números da Sorte de acordo com cada Valor Acumulado alcançado. A cada Faixa de Acúmulo atingido, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte adicionais, conforme detalhado abaixo:

6.11.2.1. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma cumulativa, de acordo com o Valor Acumulado pelo Cliente Participante conforme tabela acima.

6.11.2.2. As Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante serão somadas de forma contínua e progressiva. O saldo excedente entre o Valor Acumulado em determinada Faixa de Acúmulo e a Faixa de Acúmulo subsequente será considerado para o atingimento do próximo Valor Acumulado.

6.11.2.3. Na Faixa 6, o Cliente Participante receberá 10 (dez) Números da Sorte adicionais a cada R$ 200,00 (duzentos reais) acumulados a partir de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

6.11.3. Para fins de computação do Acúmulo, serão consideradas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF do Cliente Participante.

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, manifestar o Opt-In e atingir o Acúmulo.

6.12.2. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Valores de Acúmulos efetivamente atingidos pelo Cliente Participante dentro deste período, o Cliente Participante fará jus ao recebimento da quantidade de Números da Sorte de acordo com a Faixa de Acúmulo alcançada (item 6.11).

6.12.2.1. Acelerador. Caso o Cliente Participante acumule R$ 200,00 (duzentos reais) em Transações Válidas realizadas por meio do aplicativo e/ou site Mercado Livre da ADERENTE 2, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte adicionais (“Acúmulo MeLi”), além dos Números da Sorte distribuídos conforme item 6.11.

6.12.2.2. O Acúmulo MeLi 1 acontecerá 1 (uma) única vez durante todo o Período da Promoção.

6.12.3. Para o atingimento do Acúmulo será considerada a data da realização da Transação Válida, desde que esta tenha sido processada e identificada pelas PROMOTORAS durante o Período de Participação. A data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada nesta Promoção.

6.12.4. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.

6.12.4.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar o seu e-mail ou celular e o pincode.

6.12.5. Durante o Período de Participação, as PROMOTORAS poderão fornecer aos participantes, por meio do Hotsite da Promoção e outros canais a sua exclusiva escolha, informações parciais, não definitivas e sujeitas a alteração sobre o progresso de sua participação na Promoção.

6.12.5.1. Fica estabelecido que para a distribuição de Número da Sorte, somente serão considerados os Acúmulos validados pelas PROMOTORAS ao final do Período de Participação.

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

0123.45678: número da sorte = 0123 (série da Apuração); 45678 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 7432.14934, aonde 7432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (9999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 9999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer faturas, mensalidades, tarifas e/ou outros valores junto à ADERENTE 1, ADERENTE 2 e/ou qualquer outra entidade pertencente ao grupo Mercado Livre, incluindo, sem se limitar, às entidades com os seguintes CNPJs: (i) MERCADOLIVRE.COM.ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (03.361.252/0001-34); (ii) EBAZAR.COM.BR LTDA (03.007.331/0001-41); (iii) MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (10.573.521/0001-91); (iv) MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA (34.808.916/0001-94); (v) MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (37.679.449/0001-38); (vi) MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (39.397.366/0001-81); (vii) MERCADO ENVIOS TRANSPORTE LTDA (31.486.346/0001-75); (viii) MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA. (13.953.768/0001-21); (ix) MERCADO CREDITO MERCHANT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (28.472.333/0001-32); (x) MERCADO CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (33.254.370/0001-04); (xi) MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (37.511.828/0001-14); (xii) MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (41.970.012/0001-26); (xiii) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ARANDU (38.314.792/0001-41); (xiv) OLIMPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (42.067.109/0001-96); (xv) MERCADO LIVRE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO I (26.812.171/0001-09); (xvi) SELLER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (50.473.039/0001-02), seja tal inadimplência vinculada diretamente ao CPF do Cliente Participante .

12.2. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das ADERENTES que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção; e
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

12.2.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e “d”, ainda que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar desta Promoção.

12.3. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participante, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
c) Preenchimento e manutenção no Programa VDV, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
e) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.3.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.3.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.4. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.4.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SRE/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificará o participante.

12.4.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.5. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e e-mail, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto ao ADERENTE 1.

13.1.1. Estabelecida o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 5 (cinco) dias, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, na data de 20/06/2019, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá firmar o respectivo recibo de entrega do prêmio.

14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF para autorização.

15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção

15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.

15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SRE/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco. Considerando que o Regulamento e o Certificado de Autorização emitido pela SRE/MF estarão no Hotsite da Promoção, as PROMOTORAS solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação da Promoção.

15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.

15.8. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.

15.9. Em cumprimento à determinação da SRE/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.13.3. Assim, ao realizar a contratação do Cartão Participante, as PROMOTORAS estarão autorizadas, por si ou por meio de terceiros contratados, a terem acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

15.13.4. Realizado o Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre as PROMOTORAS e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.

15.13.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

15.13.5.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que a sua participação será excluída, não fazendo jus aos prêmios aqui ofertados.

15.13.6. O Cliente Participante está ciente que, ao manifestar o Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.9) e prestação de contas junto à SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.

15.13.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.13.8. O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.13.5.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas PROMOTORAS. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.